terça-feira, 14 de julho de 2009

OS DIREITOS DA CRIANÇA


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, redigida pela ONU no dia 20 de Novembro de 1959., Aqui vão os dez artigos que dela fazem parte:

1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.

2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.

4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.

5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.

6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.

7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.

8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.

9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.

10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

Viva O Agora!
Z.D&M.

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DEUS CUIDA DE MIM!